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Como usar o Livro e o Site Os itens a seguir resumem informações que devem ser conhecidas por todo cidadão (paciente, cliente, usuário ou consumidor) que consulte e utilize-se do Livro Regional de Saúde - on line 1. O Livro Regional de Saúde on line é um guia que reúne todos os médicos, serviços e clínicas que se filiaram à Central Médica de Convênios até a data assinalada no cabeçalho do ícone de “Busca de Médicos, Serviços e Clínicas”. A Central, frisamos, é órgão que reúne as Entidades Médicas e vem sendo acompanhado pelos Órgãos de Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro. 2. O Livro Regional de Saúde, seja em sua versão impressa, ou no portal, em sua versão on line, que é mensalmente atualizada, visa proporcionar aos pacientes maior autonomia de escolha de médicos, serviços e clínicas; e aos profissionais a possibilidade de se apresentarem aos cidadãos sem a obrigatoriedade de se credenciarem junto às empresas operadoras de planos e seguros de saúde. 3. O usuário encontra, de uma maneira técnica, organizada, ética e imparcial, alguns dados sobre os profissionais, tais como nome, área de atuação ou especialidade, endereço, telefones, e-mail e padrão de honorários que adotam. 4. O Livro Regional de Saúde on line inclui 3 partes que se complementam: a) Apresentação e Preâmbulos das Entidades Médicas e dos Órgãos de Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro, que recomendamos serem atentamente lidos por todos. b) Listagem das Sociedades de Especialidades do Estado do Rio de Janeiro, em que estão todos os profissionais que alegaram atuação em determinado campo da Medicina, e atenderam aos critérios determinados pela respectiva Sociedade. Cada Sociedade apresenta-se através de um Preâmbulo, com conexões para seus sites, que orientam os usuários sobre áreas de atuação e dados para contato, estimulando que eventuais dúvidas possam ser esclarecidas, por e-mail, telefone ou correspondência. c) Possibilidade de busca de todos os médicos, Serviços e Clínicas que aderiram à Central, por ordem alfabética, partes do nome, especialidade, bairro e/ou cidade. Assim obtém-se telefones de contato, e-mails e portal dos profissionais. 5. Honorários e remuneração: A Central não é um plano de saúde, e, portanto, não há qualquer vínculo de pagamento ou serviço entre cidadãos-pacientes e as entidades médicas que organizam a presente listagem de médicos, serviços e clínicas. Todos aderiram voluntariamente à Central, e optaram por fixar seus honorários de uma das seguintes duas formas: Honorários Livres ou a combinar – O usuário deverá estar ciente dos valores adotados, sabendo que a remuneração deva ser integralizada no ato do atendimento, em valores determinados pelo médico ou serviço, para eventual posterior reembolso, parcial ou total, a cargo do próprio usuário, no caso de pacientes que não disponham de planos ou seguros, ou que sua operadora não tenha ainda se filiado à Central. No caso de pacientes que tenham planos contratados com a Central, é possível e recomendável que o médico ou serviço aceite cobrança parcial através da Central, nos limites acordados com o plano de saúde, cabendo ao usuário cobrir a diferença entre os honorários livres e os pré-fixados nesse contrato entre a Central e a empresa promotora de seu plano, devendo tal condição ser previamente esclarecida e confirmada pelo usuário com ambas as partes envolvidas. Honorários via Central – Encontram-se duas distintas situações: a) Para os pacientes cujos planos de saúde assinaram contrato com a Central, a remuneração é feita através de guia padronizada processada na Central, paga a posteriori, com valores pré-fixados, conforme tabela de custos acordada entre a Central e a empresa operadora do respectivo plano de saúde, e nesse caso o usuário não necessita cobrir adicionais (desde que cobertos por seu plano), nem busca reembolso, seja parcial ou total. b) No caso do paciente não possuir plano de saúde ou seu plano não ter ainda assinado contrato com a Central, o usuário deverá confirmar por telefone, antes do atendimento, se o profissional adota ou não a base de honorários prevista na Lista de valores dignos mínimos recomendada pela Associação Médica Brasileira, denominada CBHPM e presente no livro e do portal. 6. AVISO IMPORTANTE: Considerando as limitações ainda impostas pelas operadoras de planos e seguros de saúde aos usuários, negando coberturas, exames, internações e procedimentos, não cabe nem pode caber ao médico, ao serviço ou à clínica que venha a prestar o atendimento solicitado pelo paciente-usuário, a responsabilidade por viabilizar administrativa, burocratica ou economicamente o prosseguimento da relação com o paciente. Como exemplo, citamos expressamente a situação de paciente que busca um médico em seu consultório privado, dispondo de cobertura limitada ou até sem dispor de cobertura por plano e seguro. Na eventualidade de ser um caso mais grave ou de maior custo, e não podendo o paciente arcar com as despesas previstas para uma internação privada, deverá ser acompanhado, orientado e encaminhado ao serviço público e gratuito mais próximo, sem que isso possa caracterizar vínculo ou relação de serviço, contrato ou consumo de responsabilidade do profissional, do serviço, da Central Médica de Convênios ou das entidades que a compõem.
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