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Sobre a Remuneração de Profissionais e Serviços Padrões de honorários adotados – "Padrão Central" ou "Livres" A Central Médica não é um plano de saúde, e, portanto, não há qualquer vínculo de pagamento ou serviço entre cidadãos-pacientes e as entidades médicas que organizam a presente listagem de médicos, serviços e clínicas. Todos eles aderiram voluntária e formalmente à Central, e optaram por fixar seus honorários anualmente, de uma das seguintes duas formas: Médicos e Serviços que adotam Honorários padrão Central – Temos duas distintas situações: a) Para os pacientes que tenham planos conveniados com a Central, a remuneração é feita através de guia padronizada processada na Central, paga ao médico ou serviço através da Central, pelos valores pré-fixados, conforme tabela de custos acordada entre a Central e a empresa operadora do respectivo plano de saúde. O paciente não paga diretamente ao médico ou ao serviço, exceto no caso em que não esteja prevista cobertura por seu plano ou seguro de saúde. b) No caso do paciente não possuir plano de saúde ou seu plano não ter ainda feito acordo com a Central, a consulta médica está fixada em R$ 32,00 para o ano de 2002, o paciente deverá confirmar por telefone, antes do atendimento, qual seja o valor de exames ou outros procedimentos, que devem seguir a base de valores dignos mínimos recomendada pela Central, conforme consta na Lista Referencial de Procedimentos Médicos da Central, constante ao final do bloco de cada especialidade e do site. O paciente paga diretamente ao médico ou serviço conforme esses valores recomendados, contra recibo ou nota fiscal. Médicos e serviços que adotam Honorários Livres ou a combinar – O paciente deverá informar-se dos valores adotados pelo médico ou serviço, e estar ciente de que a remuneração deva ser integralizada no ato do atendimento, conforme os valores cobrados. a) No caso de pacientes que não disponham de planos ou seguros – o paciente paga diretamente ao médico ou serviço os valores cobrados, contra recibo ou nota fiscal. b) No caso de pacientes que tenham planos de saúde conveniados com a Central - o paciente cobre o valor total, pagando contra recibo ou nota fiscal. É possível e recomendável, mas não obrigatório, que o médico ou serviço aceite cobrança parcial através da Central, nos limites acordados com o plano de saúde. Nesse caso, parte da despesa poderá ser coberta através da Central, e o paciente deverá pagar apenas a diferença. Em benefício dessa relação, recomenda-se que tais opções e possibilidades sejam previamente esclarecidas e confirmadas pelo paciente com ambas as partes envolvidas - com o médico ou com seu plano ou seguro de saúde, conforme o caso. Portanto, é da responsabilidade exclusiva do paciente buscar reembolso, parcial ou total, junto a seu plano de saúde, nos moldes de seu contrato. Atenção A Central Médica de Convênios orienta ao paciente-usuário 1. Peça sempre o recibo ou nota fiscal - que deverá discriminar os serviços realizados, seja consulta, exame ou procedimento, com adequado detalhamento ou codificação. 2. Em caso de qualquer discordância ou dificuldade relativa aos honorários e valores cobrados, consulte a Lista de Procedimentos da Central, ao final de cada bloco de especialidade. 3. Se persistir a questão, tente esclarecer com o próprio médico ou serviço que lhe atendeu. 4. Se mesmo assim persistir a insatisfação, contate a própria Central - através do telefone (21) 2554-5008. 5. E se ainda assim não ficar esclarecido e satisfeito, contate um dos órgãos de defesa do consumidor que acompanham a Central. Obs: Consulte a lista e formas de contato com os Órgãos de Defesa do Consumidor em bloco específico do site. AVISO IMPORTANTE Considerando as limitações ainda impostas pelas operadoras de planos e seguros de saúde aos usuários, negando coberturas, exames, internações e procedimentos, não cabe nem pode caber ao médico, ao serviço ou à clínica que venha a prestar o atendimento solicitado pelo paciente-usuário, a responsabilidade por viabilizar administrativa, burocratica ou economicamente o prosseguimento da relação de serviço ou atendimento ao paciente. Como exemplo, citamos expressamente a situação de paciente que busca um médico em seu consultório privado, dispondo de cobertura limitada ou até sem dispor de cobertura por plano e seguro. Na eventualidade de ser um caso mais grave ou de maior custo, e não podendo o paciente arcar com as despesas previstas para uma internação privada, deverá ser orientado e encaminhado ao serviço público e gratuito mais próximo, sem que isso possa caracterizar vínculo ou relação de serviço, contrato ou consumo, ou responsabilidade do profissional, do serviço, da Central Médica, das entidades que a compõem ou de quaisquer dos Órgãos de Defesa do Consumidor que a acompanham.
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